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DOC. 431.6165.6936.4123

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PROVA PERICIAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pela prova pericial, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, para que esta Corte possa adotar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta etapa processual, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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