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DOC. 431.6375.1760.6855

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE LEME - TÉCNICO EM FARMÁCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, COM O PAGAMENTO RETROATIVO, DESDE A SUPRESSÃO -

Cabimento - Utilização de prova emprestada - Laudo pericial produzido nos autos concluiu pelo não enquadramento na norma para a exposição aos agentes insalubres - Existência, no entanto, de laudos produzidos judicialmente, em outras demandas, no mesmo local em que a autora labora (Centro de Saúde - Farmácia Alto Custo), reconhecendo o desempenho de atividades insalubres, em grau médio, por servidores que exercem as mesmas atividades - Circunstâncias nos autos, ademais, que permitem a utilização da prova emprestada - Ausência, ainda, de comprovação de alteração das atividades laborais, a autorizar a supressão do pagamento do adicional - Não aplicação, na espécie, do entendimento firmado pelo C. STJ, no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ - Adicional devido, enquanto perdurar a condição de trabalho insalubre da autora - Sentença reformada.

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