TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA INSTALAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO SOLAR E NO CÔMPUTO DA ENERGIA PRODUZIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Considerando-se que a concessionária dispõe de um prazo de trinta dias só para a análise do projeto submetido pelo consumidor e, ainda, de outros 7 dias úteis para realização de vistoria solicitada, conclui-se que, sendo aprovado em todas as etapas, o período de tempo entre a solicitação de análise do projeto e a homologação gira em torno de pelo menos quarenta dias, pelo que não se pode considerar excessivo o período de 43 dias entre a solicitação do serviço pelo autor e a instalação do medidor bidirecional pela concessionária.
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