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DOC. 431.7179.3422.9399

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. TRIBUTOS. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ERB (ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE). MATÉRIA INERENTE À COMPETÊNCIA DA C. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA.

Tratando-se de ação de natureza fiscal a competência é inerente à Seção de Direito Público deste Tribunal. Havendo incompetência absoluta desta Câmara, a determinação de remessa para redistribuição se impõe

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