TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 180, CAPUT. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ARGUMENTOS DEFENSIVOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. 1. A
sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, às penas de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos.
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