TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL - CARACTERIZAÇÃO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - POSSIBILIDADE.
De acordo com o entendimento do STJ, «(...) 3. A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). Assim, havendo indícios de ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta, impõe-se a inclusão da empresa sucessora no polo passivo da lide.
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