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DOC. 431.9407.2008.6307

TJSP. DIREITO CONTRATUAL.

Ajuste garantido por alienação fiduciária. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Tema 972 do STJ. Exigência de seguro, neste passo, que toca os precisos contornos da venda casada, inadmissível prática abusiva típica, ante a impossibilidade de escolha de outra fornecedora, aqui integrante do grupo Santander, ao qual também pertence a Aymoré. CDC, art. 39, I. Mora que não se descaracteriza pela abusividade de encargos acessórios do contrato; ao passo que os seus juros, em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir da citação. Art. 405 do CC. Tarifas de registro e de avaliação que, na espécie, além de não exageradas, mostram-se legítimas, porquanto provadas as correlatas medidas. Impositiva restituição dobrada de valores, pois o caso se insere na modulação definida pelo STJ para a espécie, facultada a compensação. Quadro, entretanto, que não implica a readequação compulsória das parcelas do ajuste. Disciplina da sucumbência mantida, mínima a da financeira. Recurso parcialmente provido

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