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DOC. 431.9687.1856.4471

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS -

Autora que alega ter identificado a divulgação de seus dados pessoais em plataforma de serviço oferecido pela ré Boa Vista Serviços S/A («ACERTA Essencial», «ACERTA Intermediário», «ACERTA Completo» e «DATAPLUS»), sem o consentimento dela - Pretensão a que seja determinado que a ré «se abstenha de divulgar, permitir o acesso, gratuito ou pago, bem como compartilhar, de qualquer forma, informações a respeito da renda mensal, endereço e telefones pessoais», bem como à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 11.000,00 - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Não acolhimento - Dados informados que, apesar de pessoais, não se afiguram sensíveis, nos termos legalmente definidos, porquanto não relacionados com as liberdades individuais garantidas pela CF/88 - Informações direcionadas à análise de risco da autora junto ao mercado de consumo - Possibilidade de acesso a dados pessoais não sensíveis para fins de proteção ao crédito - Prática autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) , bem como pela Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) - Desnecessidade de anuência do consumidor - Inexistência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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