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DOC. 432.0204.5303.4175

TJSP. Apelação. Ação de cobrança de multa por rescisão contratual. Prestação de serviços de administração de condomínio residencial. Sentença de parcial procedência. Condenação do condomínio réu ao pagamento de multa por rescisão antecipada no valor de R$ 3.200,00. Apelação do condomínio. Alegação de que a rescisão ocorreu por justo motivo, pugnando pela improcedência da ação. Desacolhimento. Cláusula 12ª do contrato que prevê multa do art. 603 do Código Civil no caso de rescisão imotivada nos primeiros 12 meses do contrato. Contrato celebrado em 27/11/2020. Notificação comunicando o propósito de rescisão encaminhada em 30/08/2021 com aviso prévio de 30 dias, encerrando-se em 30/09/2021. Ausência de motivação especificando as falhas na notificação de rescisão contratual. Multa contratual devida. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO

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