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DOC. 432.1470.1089.5133

TJRJ. Apelação. Decisão do Conselho de Sentença que condenou o apelado pela tentativa de homicídio da vítima Eloi e absolveu do homicídio da vítima Jairo. A decisão não é contraria a prova dos autos. Finda a instrução probatória, os jurados reconheceram provada a materialidade e a participação do réu Edgar nos dois crimes, ao responderem sim aos dois primeiros quesitos do CPP, art. 483. Os jurados absolveram o réu do homicídio consumado da vítima Jairo, condenaram o réu pelo homicídio tentado da vítima Elói. Não há razão para questionar os motivos pelos quais os Jurados decidiram pela absolvição. Aplicados os princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude de defesa, tem o Conselho de Sentença legitimidade para absolver, até mesmo por clemência. Recurso desprovido.

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