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DOC. 432.1613.6230.2943

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORNECEDOR QUE NÃO PROVIDENCIA A BAIXA DA HIPOTECA MESMO DEPOIS DE ANOS DA QUITAÇÃO - DANOS MORAIS.

No caso dos autos, as partes acordaram que, uma vez pago o preço integral do imóvel, caberia ao fornecedor dar baixa no gravame de hipoteca que incidia sobre o imóvel. Todavia, o consumidor foi forçado a vir ao Judiciário para conseguir a baixa, eis que a ré não promoveu os atos que lhe cabiam mesmo depois de terem se passado anos da quitação. Falha do serviço que extrapola o mero inadimplemento. Danos morais configurados. Apelo da ré que não deve ser acolhido.

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