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DOC. 432.1892.0489.9921

TJSP. Indenização por construção em terreno alheio. Sentença de procedência. Ação ajuizada sob alegação de que a apelada construiu no terreno do apelante, na constância do casamento, mas não foi efetuada a partilha porque o imóvel estava em nome de terceiro. Constatado equívoco na base de cálculo da condenação imposta ao apelante, uma vez que incluído o valor do terreno, apesar de a apelada ter direito apenas à metade da construção. Recurso provido.

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