TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO -
Art. 1831, do C.C. - Residência da família e único imóvel a inventariar - Agravante que alega mas não esclarece em que circunstância teria havido o abandono da residência familiar - Saída temporária que não representa renúncia ao direito real de habitação - Agravado que apresenta comportamento compatível com o pretendido direito real de habitação.
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