TST. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO CÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão recorrida, no sentido de que o reclamante não possui direito adquirido de receber, como aposentado, a parcela Participação nos Lucros e Resultados, pois não implementou as condições previstas nas normas estatutárias e regulamentares do reclamado, tendo em vista que nunca recebeu abono mensal ou gratificação semestral, limitando-se a alegar a similitude entre as parcelas. Recurso de revista de que não se conhece.
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