TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Agravo de instrumento. Ação possessória. Desobstrução do acesso de imóvel da autora à Rodovia SP-333. Não é caso de sucessão empresarial, mas de assunção do objeto da concessão pela nova concessionária, podendo apenas esta, não mais a anterior, acompanhar a adequação técnica do questionado acesso à rodovia, o que significa «aquisição do objeto litigioso», a concessão, a impor sucessão processual em caráter necessário, dado que «estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário», CPC/2015, art. 109, § 3º, anotando-se que não houve oposição da parte contrária, idem, § 2º. Para tal acréscimo, são acolhidos os embargos, mas sem efeito modificativo
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