TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA - ENTES FEDERADOS - INCLUSÃO UNIÃO - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECIMENTO - REQUISITOS - MEDIDAS COMINATÓRIAS - BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA - SENTENÇA REFORMADA.
Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os Municípios, assim como os Estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela Agência de Vigilância Sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Para obtenção da efetividade das decisões judiciais, é possível a adoção de medidas cominatórias, inclusive a determinação de bloqueio de verba pública.
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