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DOC. 432.7679.0327.0632

TJSP. Bem móvel - Baixa de gravame sobre veículo alienado fiduciariamente envolvido em sinistro, em razão da quitação do contrato de mútuo pela seguradora - Inércia da instituição financeira - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais - Ação improcedente - Contrato integralmente quitado - Responsabilidade da instituição financeira pela anotação do gravame e respectiva liberação (art. 18 da Resolução Contran 807/2020 - Medida que não pode ser condicionada à expedição de novo DUT pelo segurado - Instituição financeira que deverá adotar as medidas administrativas necessárias junto ao órgão de trânsito para regularizar a situação do veículo - Obrigação de promover a baixa da restrição financeira - Danos materiais, relativos à guarda do bem que devem ser ressarcidos à seguradora - Sentença reformada - Recurso provido.

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