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DOC. 432.8089.4355.2327

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Adesão ao Programa Uniesp Paga. Controvérsia restrita ao atendimento das obrigações contratuais necessárias ao pagamento do financiamento estudantil pela apelada. Excelência acadêmica (cláusula 3.2). Requisito atendido. Histórico escolar que evidencia aprovação em todas as disciplinas cursadas, algumas com nota máxima (10,0). A adoção unilateral, pela apelada, de nota mínima equivalente a 7,0 para fins de atendimento ao critério de excelência acadêmica é abusiva, ausente previsão contratual nesse sentido. Voluntariado (cláusula 3.3). Requisito desatendido. Inexiste prova da entrega dos relatórios de atividades durante todo o período do curso (2013 a 2018), nem menção ao atendimento da carga horária mínima em instituição conveniada. Atividade voluntária que era imprescindível à assunção do financiamento estudantil, mas não à obtenção do título de bacharel em Direito. Descumprimento contratual evidenciado. Impossibilidade de compelir a apelada a quitar o financiamento estudantil contratado. Afastada, por corolário lógico, a responsabilidade civil por perdas e danos. Validade das obrigações contratuais inerentes ao Programa Uniesp Paga que já foi amplamente reconhecida pela jurisprudência deste E. TJSP, afastada qualquer nulidade fundada em propaganda enganosa ou na imposição unilateral dessas condições. Precedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015), observada a gratuidade do vencido. Apelação desprovida

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