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DOC. 432.9325.5168.9102

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO POR RECONHECIMENTO DO PEDIDO, O QUE NÃO OCORREU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. A causa de pedir é a cobrança da cota condominial vencida em novembro de 2023. Alegação do réu de que efetuou o pagamento na data do vencimento. 2. Sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito porque teria o réu reconhecido a procedência do pedido. 3. Irresignação do condômino que afirmou que não reconheceu a procedência dos pedidos da exordial, mas sim pleiteou a improcedência, o que não teria sido apreciado na sentença 4. A breve fundamentação da decisão é insuficiente para justificar a extinção do processo, conforme disposto no CF/88, art. 93, IX e 489, §1º do CPC. 5. O magistrado do primeiro grau não justificou sua decisão e não apreciou a tese principal da defesa, qual seja, a de pagamento no vencimento. 6. A fundamentação das decisões judiciais é exigida pela Constituição, com o intuito de evitar arbitrariedades e, portanto, trata-se de pilar do Estado Democrático de Direito. O silêncio quanto a questões substanciais para a elucidação da lide não pode prevalecer 7. Logo, como houve error in procedendo, imperiosa a anulação da sentença para determinar a prolação de nova sentença devidamente fundamentada ou para o regular prosseguimento do feito. 8. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PREJUDICADO O RECURSO.

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