TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DE PRESTAR CONTAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO COMPROVADA - PRAZO PRESCRICIONAL - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - NÃO TRANSCURSO DO PRAZO DECENAL - ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRATIVA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A
ação de exigir contas se desenvolve em duas fases, sendo que, na primeira, decide-se sobre o dever de prestar contas, e, na segunda, caso reconhecida a obrigação, apura-se eventual saldo credor ou devedor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito