TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória pela prática do crime de ameaça (CP, art. 147), duas vezes, no contexto da Lei 11.340/06, reconhecida a continuidade delitiva (CP, art. 71). O réu foi condenado à pena de 01 ano e 6 meses de detenção, em regime fechado, além de 80 dias-multa. A defesa sustenta insuficiência probatória e, subsidiariamente, requer a redução da pena-base para o mínimo legal e a alteração do regime inicial para o semiaberto. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
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