TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
As execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 na data do ajuizamento podem ser extintas por falta de interesse processual, à luz do princípio da eficiência administrativa, se não demonstrados os requisitos do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ. Nas execuções em curso, impõe-se a intimação do exequente a respeito, a fim de que demonstre a (i) prévia tentativa de conciliação/solução administrativa e (ii) protesto do título ou para requerer a suspensão do processo para a adoção de tais providências, a fim de chancelar o interesse de agir (itens 2 e 3 do Tema 1.184/STF). A imediata extinção do feito por falta de interesse processual sem a prévia análise do pedido de sobrestamento para a implementação de tais providências viola o item 3 do Tema 1184/STF e caracteriza nulidade procedimental, o que impõe a cassação da sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito