TJRJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO E CANCELAMENTO.
1-Neste momento processual, verifico que a demandante firmou o contrato com a ré em 20/03/2024, o mesmo foi cancelado em 20/08/2024, inexistindo prova do pagamento de todas as mensalidades do contrato. Ademais, não vislumbro urgência, uma vez que a autora pleiteou a tutela para reativação do plano, somente após dois meses da referida rescisão. (distribuição da ação 31/10/2024)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito