TJSP. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM FEVEREIRO DE 2018. FORÇA CONSTITUCIONAL DE COISA JULGADA.
Requerimento do autor ao juízo para anular todos os atos processuais, inclusive a sentença transitada em julgado há quase 7 anos, em razão da renúncia do seu advogado. Não comunicação dessa alegada renúncia nos autos. Seja como for, prevalência, à altura, da coisa julgada, posto que se alegue nulidade. Indeferimento pelo juízo, seguido de embargos de declaração. Embargos rejeitados. Interposição de apelação. Descabimento. Não se pode, simplesmente, desconsiderar a coisa julgada, para admitir, a esta altura, apelação. Decisão proferida após o trânsito em julgado que se sujeita a agravo de instrumento. Erro grosseiro que impede a fungibilidade. Apelação não conhecida
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