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DOC. 433.3229.4099.5540

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR QUANTO À MATÉRIA. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.

No tocante à matéria em apreço, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o CLT, art. 468, bem como contraria a Súmula 51, I. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a r. sentença para reconhecer ao reclamante o direito às postuladas diferenças de abono pecuniário. Consignou que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, levada a efeito por meio do Memorando Circular 2.316/2016, constituiu uma alteração contratual unilateral lesiva, não podendo alcançar o reclamante, que foi admitido na ECT em 18.2.1999 e já tinha incorporado ao seu contrato de trabalho a forma de pagamento prevista no Manual de Pessoal da reclamada. 3. Vê-se, portanto, que o acórdão regional, da forma como proferido, guarda plena consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior acerca da matéria. 4. Logo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.

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