TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática do delito descrito no CP, art. 171, caput. Exceção de incompetência. Alegação de conexão intersubjetiva concursal e probatória entre os fatos em apuração nos autos principais e os em trâmite na 32ª Vara Criminal da Capital. Indeferimento pela autoridade coatora. Irresignação. Entendimento jurisprudencial no sentido da possibilidade de se conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, desde que em face de comprovada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada. Em vias impugnativas nas quais a profundidade cognitiva é mitigada, é defeso revolver o contexto fático probatório. Pretensão de conexão entre procedimentos penais diversos. Necessidade de exame dos múltiplos aspectos pertinentes à conexão de causas (conexão intersubjetiva, conexão material ou teleológica e conexão probatória). Avaliação da existência, entre os diversos fatos e processos, do indispensável vínculo de índole subjetiva ou de natureza objetiva ou, ainda, de caráter instrumental. Inviabilidade deste agir em sede de habeas corpus. Precedente. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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