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DOC. 433.4093.4318.2329

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.

Não se há de falar em decisão surpresa na hipótese em que o magistrado indefere pedido de homologação de acordo celebrado sem a participação do advogado do réu, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, por se tratar de simples aplicação da lei ao caso dos autos. Ainda que as partes possam transacionar extrajudicialmente (desde que presentes os requisitos comuns de validade dos atos jurídicos), para que o ajuste tenha repercussão processual, deverá contar com a presença dos procuradores dos litigantes, uma vez que os demandantes não podem, diretamente, postular em Juízo. Deve ser afastada a condenação da parte ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, se inexistente o caráter protelatório dos embargos de declaração por ela opostos contra a sentença combatida.

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