Carregando…

DOC. 433.4386.5520.8070

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da negociação - Ilegalidade na adoção de valor calculado com base no valor mínimo apurado, segundo as normas da Lei Municipal 3.317/89, com a redação dada pela Lei 6.388/2014- Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Recursos improvidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito