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DOC. 433.4990.1012.5892

TJRJ. Embargos Infringentes. Voto vencido pela manutenção da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, após conceder a progressão do regime semiaberto ao aberto, automaticamente deferiu seu cumprimento em prisão albergue domiciliar, em razão da superlotação das Casas de Albergado existentes no Estado. Pretensão de reforma do Acórdão condenatório com base nos fundamentos do voto vencido. Manutenção do v. Acórdão quanto à impossibilidade de concessão concomitante e automática da Prisão Albergue Domiciliar com a progressão ao regime aberto. As vagas nos regimes semiaberto e aberto não são inexistentes, são insuficientes. Assim, de um modo geral, a falta de vagas decorre do fato de que já há um sentenciado ocupando o lugar. Dessa forma, o STF determinou, como alternativa para resolver o problema, antecipar a saída de sentenciados que já estão no regime semiaberto ou aberto, abrindo vaga para aquele que acaba de progredir. RE Acórdão/STF. Embargos Infringentes CONHECIDO e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

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