Carregando…

DOC. 433.5776.2000.6733

TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA, GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 311. 

1. Tratando-se de delito comerito em via pública com grande movimentação de pedestres, caberia ao Ministério Público arrolar pessoas outras que presenciaram o fato, providência não ventilada pela acusação. Em situações tais, o acervo probatório consistente apenas na palavra dos agentes públicos não se mostra suficiente para amparar uma condenação, pois não comprovada a velocidade empregada pelo réu, assim como a existência de grande concentração de pessoas no local que teria sido exposta a perigo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito