TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISAO QUE RECONHECE A AUSENCIA DE PROVA DE DEPÓSITO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2023, BEM COMO DE INATIVIDADE DE EMPRESA DAQUAL O AGRAVANTE RECEBIA PRÓ-LABORE. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. OBJETO DO RECURSO.
Insurgência do executado alegando: (a) que provou o depósito de 30% do pró-labore recebido da empresa S. Teixeira relativo ao mês de agosto de 2023; (b) que demonstrou que a empresa GNT Comércio e Distribuição de Laticínios está inativa desde maio de 2016; (c) que não praticou ato apto a ensejar a aplicação da multa do Parágrafo único do CPC, art. 774.
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