TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO QUE PRECEITUA A ABERTURA DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, COM AS PALAVRAS «EVOCAÇÃO A DEUS». ACOLHIMENTO DA DEMANDA.
-Arguição de ilegitimidade ativa ad processum, suscitando-se confronto com a tese 1.120 firmada no STF. Em contrário, porém, o enunciado da tese admite o controle de validade das disposições regimentais das casas legislativas, na esfera contida de sua afeição com o paradigma constitucional (lê-se na apontada tese: «caracterizado o desrespeito às normas constitucionais»), vedando somente a extravasão desse limite em compreender o sentido e o alcance das previsões regulamentares dos parlamentos (disposições interna corporis).
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