TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, a qual é prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV.
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