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DOC. 433.8306.9195.7547

TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - NÃO PARTICIPAÇÃO DA FUNAI E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NOS ATOS PROCESSUAIS - IRREGULARIDADE - TESE INÓCUA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - NÃO CABIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE.

Atendendo a sentença ao constitucional dever de motivação e fundamentação, ainda que sucintamente, com apreciação satisfatória das teses de defesa, não há que se falar em nulidade do decisum. É inviável o acolhimento da tese de inépcia da representação, quando está comprovado que a exordial acusatória está acompanhada de suporte probatório mínimo, apto a ensejar a deflagração da persecução penal. Proferida a sentença, torna superada a alegação de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, já que o juízo de mérito substitui o juízo inicial de admissibilidade da denúncia. Considerando que a FUNAI e o Ministério Público Federal foram devidamente intimados e participaram dos atos processuais, é descabida e inócua a tese de nulidade processual sustentada pela defesa. Havendo provas da materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Evidenciado que o adolescente infrator agiu com animus necandi em sua conduta, é inviável a desclassificação do ato infracional para sua modalidade culposa. Considerando a gravidade da conduta praticada, sendo as circunstâncias da infração desfavorável, inviável a aplicação de medida diversa e mais branda que a internação.

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