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DOC. 433.8627.9885.9161

TJSP. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AIIM. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO DE TRIANGULAÇÃO. ICMS.

Anulação de auto de infração e imposição de multa relativo a operações de industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiro. Operação de triangulação, que suscita várias dúvidas sobre o regime de tributação. O Estado não nega a hipótese da devolução simbólica dos produtos àquele que encomenda o processo industrial (no Estado do Pará), ou que o envio ao destinatário final se dê por conta e ordem de terceiro. Apenas conclui que tais aspectos são irrelevantes e que relevante é tão somente o fato de haver a saída da mercadoria do estabelecimento da autora para o consumidor final. Na industrialização por conta e ordem de terceiro, a destinatária jurídica é quem dá causa à operação (a empresa localizada no Estado do Pará); a fabricante (autora) age por parte da contratante da prestação de serviço. Sujeito ativo da obrigação tributária que é o Estado-membro no qual está domiciliado o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. Hipótese de incidência do ICMS que é a operação jurídica que acarreta circulação de mercadoria e transmissão de titularidade ao consumidor final. Pedido procedente.

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