TJSP. Apelação criminal defensiva. Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tem-se um (1) ano de reclusão. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não existem causas de aumento ou de diminuição. Regime inicial aberto. Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. «Sursis» concedido, sendo instituto facultativo, isto é, que depende da aceitação expressa do sentenciado, caso o apelante entenda por mais gravoso o benefício concedido em relação à pena corporal estabelecida, poderá recusá-lo na audiência admonitória Recurso livre
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