TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA RELATIVA - ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO - IRRELEVÂNCIA - ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - DANO MATERIAL - REVELIA - CPC, art. 344 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, «em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta ou relativa, dependendo da posição processual ocupada pelo consumidor. Desse modo, se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação» (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022). Pela regra da «perpetuatio jurisdicionis», alterações fáticas ocorridas no curso do processo não são capazes de afetar a competência para processamento e julgamento do feito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Cabe ao magistrado decidir a lide nos limites exatos do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) do que foi pedido nos autos, nos termos do CPC, art. 492. Constatado o julgamento citra petita, a omissão deve ser suprida. Nos termos do CPC, art. 344, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É devida a reparação civil por danos materiais dos prejuízos patrimoniais suportados pelo Autor. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da repar
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