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DOC. 433.9709.8635.9009

TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. APURAÇÃO DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SUPOSTAS INFRAÇÕES PRATICADAS POR HOMEM CONTRA HOMEM. INADEQUAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Termo circunstanciado instaurado para apurar infrações penais de ameaça e lesão corporal em tese praticadas por pessoa do sexo masculino contra vítima do mesmo sexo 2. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal diante do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Jales. 3. Necessidade de definir-se o Juízo competente para processar e julgar eventual ação penal, mesmo em fase de termo circunstanciado. 4. Atos de violência física e ameaça praticados, em tese, por homem contra homem. Ausência de violência contra mulher. Inadequação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Aplicação da Súmula 114/TJSP. 5. Conflito de jurisdição conhecido para declarar-se a competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, ora suscitado

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