TJRJ. Agravo de Instrumento. Processo civil. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Ato atentatório à dignidade da justiça. I) Esvaziamento e desvio patrimonial não comprovados. II) Pedidos de impenhorabilidade e parcelamento da dívida. Inocorrência de abuso do direito de defesa. III) Pagamentos realizados por parente. Tentativa de burla à penhora não comprovada; IV) Renúncia do advogado em sede de apelação. Constituição de novo advogado após o bloqueio de bens em execução. Retomada da atuação pelo primeiro advogado, sem apresentar nova procuração. Substabelecimento de poderes, pelo segundo advogado, em favor de terceiro advogado, com escritório no mesmo endereço do primeiro advogado renunciante; V) Tentativa de alienação do imóvel penhorado. Condutas dos itens IV) e V) tendentes a tumultuar o processo ou dificultar as intimações e a satisfação da execução. Condenação da executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, arbitrada em e 10% sobre o valor atualizado da execução. Inteligência do CPC, art. 774, II. Parcial provimento ao recurso.
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