TJSP. Agravo de instrumento.Incidente de Suspeição Civil. Prestação de Serviços. Os Autos estão preventos à 26ª Câmara de Direito Privado, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento 2188377-91.2018.8.26.0000, tirado dos mesmos Autos na Origem.Prevenção da Câmara que já está apreciando os Agravos de Instrumento dos mesmos Autos principais, consoante a regra do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Declina-se da competência deste Agravo de Instrumento para a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado, sob a mesma relatoria correspondente ao Agravo de Instrumento 2188377-91.2018.8.26.0000.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOe remetido à 26ª Câmara de Direito Privado
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