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DOC. 434.0463.0472.6503

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS.

As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante jamais trabalhou em condições insalubres e de que lhe foram fornecidos todos os EPIs suficientes à neutralização dos agentes nocivos à saúde. Agravo interno desprovido. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante desempenhava as funções de mando e gestão previstas no CLT, art. 62, II e de que recebia salário com acréscimo de 40% sobre os demais empregados. O recurso de revista não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A recorrente pugna pela redução dos honorários advocatícios a que fora condenada, tendo em vista a baixa complexidade da demanda. 2. Ocorre que a sentença indeferiu o pedido do reclamante de percepção de honorários sucumbenciais. O Tribunal Regional não reformou a sentença, neste aspecto. Não havendo condenação da reclamada a título de honorários sucumbenciais, o recurso de revista resulta inviabilizado diante da ausência de interesse recursal. Agravo interno desprovido.

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