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DOC. 434.0908.5618.8472

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. AVÓ MATERNA. RESTABELECIMENTO DO CONVÍVIO DA GENITORA COM AS CRIANÇAS. VISITAÇÃO QUINZENAL COM PERNOITE. DECISÃO IMPUGNADA LASTREADA COM A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. LAUDO DE ESTUDO SOCIAL E DOCUMENTOS MÉDICOS JUNTADOS PELA RÉ AGRAVADA. VISITAÇÃO PROVISÓRIA QUE SE MOSTRA ALINHADA AO PRINCÍPIO DOS SUPERIORES INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurgência da avó paterna contra a decisão que estabeleceu visitação provisória da genitora aos seus filhos menores impúberes, no bojo da ação de guarda unilateral ajuizada pela ora recorrente. 2. Apreciação da concessão da tutela de urgência que é feita por meio de cognição sumária, com análise superficial dos elementos probatórios. 3. Em que pese o histórico de uso de drogas ilícitas e abuso de álcool, que foi a causa do afastamento da genitora de seus filhos, a prova dos autos, consubstanciada em estudo do caso e documentos médicos, evidenciam que a genitora está retomando sua atividade laboral e se submetendo a tratamento de dependência química e alcoólica. 4. A própria avó materna, ora recorrente, declarou à equipe multidisciplinar que vinha autorizando o pernoite das crianças com a mãe, que passou a visitar os filhos semanalmente. 5. Na esteira da promoção da douta Procuradoria de Justiça, verifica-se que neste momento processual, a recorrente não produziu elementos que desconstituam a decisão impugnada, que se mostra alinhada ao princípio do superior interesse da criança e do adolescente, bem como servirá de incentivo para a genitora superar os fatores negativos que deram causa ao seu afastamento da prole. 6. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, estando em consonância à Súmula 59 deste Tribunal. 7. Desprovimento do recurso.

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