TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de Terceiro. Contratos Bancários. Decisão que determinou o prosseguimento da Execução. Pretensão de suspensão da Execução com o decreto de impenhorabilidade do Imóvel por se tratar de Bem de família. Indeferimento. Alegações de que o Imóvel é Bem de família e de que a sua possível venda prejudica os direitos do cônjuge meeiro que requerem cuidadosa análise da Magistrada «a quo», ao crivo do contraditório. Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão da Agravante. Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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