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DOC. 434.2145.8533.7076

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA TUTELA, EM RAZÃO DA PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO MENOR.

Pretende o Agravante a concessão de tutela antecipada para que seja fixada a obrigação alimentar da avó materna. Cuida-se de obrigação subsidiária, a obrigação dos avós depende da demonstração da incapacidade dos genitores de prover as necessidades materiais de seus filhos menores. Da leitura dos autos principais, é possível constatar que o genitor não tem qualquer capacidade econômica, uma vez que o próprio afirma que sobrevive com a ajuda financeira de sua mãe e seus amigos. Genitora que está desempregada. Neste contexto, de extremo risco alimentar do Agravante, defende-se, inicialmente, sua integridade física e mental, garantindo o mínimo existencial necessário à sua sobrevivência e sua dignidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

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