TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - SUCESSÃO PROCESSUAL DOS EX-SÓCIOS - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO.
A dissolução da pessoa jurídica implica a extinção de sua personalidade jurídica. Com o encerramento das atividades, o patrimônio remanescente e as obrigações da empresa são transferidos aos ex-sócios, que passam a responder por eventuais débitos existentes, observada a sucessão processual prevista nos arts. 110 e 779, II, do CPC, de modo que a dissolução da pessoa jurídica autoriza a sucessão processual de seus ex-sócios no polo passivo do cumprimento de sentença, diante da extinção de sua personalidade jurídica. A inclusão dos ex-sócios no polo passivo do cumprimento de sentença não viola a coisa julgada, desde que decorra da regularização processual necessária pela ausência de personalidade jurídica da empresa executada.
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