TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO FIEL PELA DETERIORAÇÃO DOS BENS SOCIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, que, em ação de dissolução de sociedade empresarial cumulada com apuração de haveres, julgou extinta a sociedade, encerrou a partilha do passivo social e reconheceu o crédito do autor no valor de R$60.060,81, imputando ao réu a condição de devedor, a incidência de correção monetária e juros moratórios desde a citação. O apelante sustenta que a deterioração dos bens sociais decorreu da omissão do apelado, na qualidade de depositário fiel, e pleiteia a compensação do valor correspondente à depreciação dos bens, bem como a fixação dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação, nos termos da jurisprudência do STJ.
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