Carregando…

DOC. 434.4837.2635.2194

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADI 5492 - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA A JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5492, declarou inconstitucional a regra de competência do CPC que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito