Carregando…

DOC. 434.6099.3504.4647

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO QUANTO À APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA, POR INOVAÇÃO RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE JUNTAR DOCUMENTO NOVO EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO QUANTO AO PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamante transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos aos temas objeto do debate que pretendia devolver ao exame do TST, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o indispensável cotejo analítico previsto no, III do § 1º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito