TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL.
A antecipação da tutela depende da conjugação dos requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. No caso, ausente a demonstração da urgência na realização da cirurgia pretendida. Decisão mantida.
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