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DOC. 434.6908.1124.3304

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Tatuí. Extinção da execução por falta de interesse de agir do Fisco. Irresignação. Descabimento. Insurgência fundada na inocorrência de prescrição que não pode ser conhecida, por falta de interesse recursal, já que não houve o reconhecimento da prescrição na origem. Interesse processual para o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Execução em tela, de baixo valor, que foi ajuizada após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, mesmo após a concessão de prazo, a adoção cumulativa das medidas. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido, na parte conhecida

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